NOVAS REGRAS PARA AS UPAs
Caso o custo final da ampliação, construção e reforma da UBS seja superior ao recurso ministerial, a diferença do valor será custeada pelo próprio município ou Distrito Federal. Se o custo final for inferior, a diferença poderá ser usada pelo município ou DF para futura ampliação, construção e reforma.
O Fundo Nacional de Saúde fará o repasse dos recursos financeiros para investimento ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do DF quando for publicada a portaria específica de cada modalidade. Para a ampliação e reforma, a primeira parcela será 20% do valor total aprovado e a segunda será 80%. Para a construção, serão três parcelas de 20%, 60% e 20%.
Os entes federativos que obtiverem financiamento para as UBSs e as UPAs devem cumprir os prazos para execução e conclusão das obras e início do efetivo funcionamento das unidades. No caso das UPAs, são nove meses, a contar da data de pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro ao respectivo fundo de saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela.
fonte:Gabriel Palma - Agência Brasil
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