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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Há lei para ás diárias?


Há lei para ás diárias?

Que pode se esconder os excessos de diárias para o mesmo funcionário ou funcionários.Que muito das vezes soam mal aos olhos de alguns funcionários que não são contemplados.Para mim é contemplação,pois vão e passam para quem?

Sem contar que o município de Passos já está na hora de servidores indicados já começam a saber um pouco.

Vão segundo o site das transparência em cidades menores que Passoskkkkkk

 Há necessidade sim e é   u m direito que funcionários públicos dentro de  princípios

 obtém o direito de realizar e pedir ao chefe das pastas a liberação de suas viagens para o município.

Ainda,percebo que se tratando que cada evento um self ou uma postagem.

Se tratando de diárias de viagens não tenho visto a tal postagens.

Há muito anos quando fiz administração já falava de um tal de ADPM,como o Brasil é de siglas vou explicar

O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! Administração Pública para Municípios.

Será que nosso municipio já tem implantado?

Se não tiver senhor meu Deus(2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.).
...... Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo.

Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma conseqüência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 ).

.....  Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral.
 Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Então, como que fica o que tenho percebido é pouca informações.
Agora andando ou navegando juro que assusta-me uma pessoa gastar $ em viagens em 2017 tantos gastos e sem ao menos uma fotinha.
Papai do céus SOS.
Fontes:http://transparencia.passos.mg.gov.br/tpc_des_dia_lis.aspx?tipo=d&exercicio=2017&cdElemento=3.3.90.14











sábado, 7 de abril de 2018

heróis onde estão

domingo, 7 de janeiro de 2018

Assunto em Passos Minas Gerais,

Assunto em Passos Minas Gerais,se tornou algo constragedor dentro do municipio.Os constragimentos e a falta por alguns que ocupam o tais cargos de confiança chegou ao limite.
  Em qualquer lugar onde se vai há os comentários a respeito das listas públicada e encontra no site da prefeitura.
Nos corredores das repartições públicos e ás pessoas que usam o sistema e na falta de medicamentos e outros.
Come
o assunto tomou os noticiários da cidade. Então, devemos esclarecer alguns pontos. Primeiramente, vamos entender o que são os cargos comissionados e funções de confiança. Eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Como vemos no artigo citado acima, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargos efetivos, ou seja, que passaram por concursos municipais e já trabalham na prefeitura. Assim quando recebessem um cargo de confiança, teriam outras atribuições e salários diferentes dos estipulados nos seus respectivos contratos. Já os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores de carreira, ou seja, são cargos ocupados por pessoas de confiança do gestor, geralmente escolhido por sua qualificação pessoal relacionada com o cargo a ser assumido. A Prefeitura não tem um número específico de quantas funções de confiança e comissionados podem ser dispostos em um mandado, porém há um máximo de quanto podem gastar com a folha de pagamento. Como vemos no art. 20, III, da Lei complementar 101 os gastos podem ser de no máximo:
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Sendo assim a quantidade cabe a organização administrativa de cada poder. E para evitar que mais desonestidade ‘sobrevoe’ a administração pública, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal, que visa impedir que cônjuges e parentes até 3º grau sejam nomeados para ocupação de cargos em comissão. Ajudando a coibir tal atitude bastante usada em várias administrações.
No entanto, fica a dúvida, é certo existir os cargos comissionados? Qual a vantagem deles e benefícios para a população? Já que muitas vezes os indicados pra tal cargo não possuem a devida preparação e competência profissional exigida para o cargo, sendo nomeado para tal apenas por troca de favores ou porque é parente do atual administrador. Isso quando o funcionário realmente trabalha, porque muitas vezes esses postos são apenas de faixada para o sujeito ganhar dinheiro fácil. O que acaba prejudicando os funcionários concursados, que “ralaram” para conseguir passar nos concursos, para, em sua maioria, receber menos que os comissionados e trabalhar mais e prejudicando a própria população, por serviços mal prestados. Todavia, pior que isso foi a Prefeitura se orgulhando de ter nomeado menos cargos do que a antiga administração, como se o tanto de cargos que tem já não fosse motivos suficientes para desaprovação. Outra coisa que nos questionamos, é se todos os cargos comissionados da Prefeitura são de servidores que passaram por concurso, assim como manda a lei.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

CPI

C P I
Início
Relatório de CPI aponta desvios e pede afastamento de envolvidos PDF Imprimir E-mail
24-Dez-2010
A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Passos para apurar supostas irregularidades no Núcleo de Zoonoses da Prefeitura, conhecida como “CPI da Zoonoses”, divulgou nesta terça-feira (21/12) o relatório dos trabalhos, sugerindo o afastamento dos cargos de dois secretários municipais, de um adjunto e de uma diretora de departamento, por estarem envolvidos com supostos desvios. A CPI qualifica ter apurado um “esquema criminoso” no órgão, com “incalculável prejuízo ao patrimônio público” e concluiu “pela procedência das suspeitas de prejuízo ao patrimônio”.A CPI pediu a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento provisório do procurador do município, Telmo Aristides dos Santos, do controlador geral, Rogério Alves Alux, de seu adjunto, Attos Esper Andrade, e da diretora Tânia Soares Garcia, que à época das denúncias respondia pela direção do Departamento de Saúde Coletiva – órgão ao qual está vinculado o Núcleo de Zoonoses.O grupo que compõe a CPI reuniu a imprensa no início da tarde no plenarinho. Os vereadores Edmilson Amparado e Paulo Rodrigues, da base do prefeito Hernani, apresentaram votos em separado, não concordando com o documento, por entender que as investigações não teriam provado nada. O relatório, no entanto, foi aprovado pela maioria de três vereadores da oposição e será agora submetido a plenário. Se acatado, terá cópias remetidas a órgãos diversos de controle, a começar pelos Ministérios Público Estadual e Federal, para a adoção de providências legais.“Não se pode precisar o número exato de envolvidos no esquema criminoso, podendo-se, tão somente destacar a atuação ativa da servidora Tânia Soares Garcia (...) , que valendo-se do auxílio do procurador geral do município dr. Telmo Aristides dos Santos e da conivência dos controladores municipais Rogério Alves Alux e Attos Esper Andrade e do prefeito municipal sr. José Hernani da Silveira deram causa a incalculável prejuízo ao patrimônio público, que reclama imediata e severa punição pelos órgãos competentes”, afirma o relatório.
 
 
Fote:www.passosnews.com.br  

Pagamentos indevidos

    
De acordo com o documento, “existem fundadas suspeitas” de que foram realizados no Departamento de Saúde Coletiva “pagamentos indevidos” mediante a falsificação de documentos, “ora com simulação de campanhas não realizadas”, ora mediante a aposição de “assinatura falsa”, ora mediante “engodo/e ou coação, aos demais servidores atuantes no Núcleo de Zoonoses, com escopo de causar prejuízo aos cofres públicos”.

   
O Núcleo de Zoonoses tem, entre suas atribuições, a prevenção e o combate à dengue. Servidores, em depoimentos prestados aos vereadores, disseram ter assinado recibos  em branco de honorários no órgão – simulando a realização de campanhas contra o mosquito Aedes -, sob orientação de superiores hierárquicos, inclusive em época em que  a doença se espalhava como epidemia no município. O relatório aponta que o objetivo disso era “desviar dinheiro público em proveito próprio e/ou alheio”.
   
As investigações nasceram a partir de pedido de CPI protocolado no final de agosto pelos vereadores  Antonio Donizete (Zetinho), dr. Cláudio Félix, Luis Carlos do Souto (Dentinho) e Jéferson Faria (Jefinho). Além desses três últimos, o grupo - que teve o vereador Jefinho como presidente e o vereador Dentinho como relator - foi integrado pelos vereadores Edmilson Amparado e Paulo Rodrigues. Foram inúmeras as reuniões para tomada de depoimentos, tendo os trabalhos sido concluídos antes do prazo regimental de 120 dias. O procurador Telmo Aristides dos Santos se negou a depor.

   
Chamado de “relatório circunstanciado”, a conclusão das investigações aponta que “as condutas apuradas redundam na prática tanto de crimes comuns, como de crimes de responsabilidade, infração político-administrativa e improbidade administrativa, cujo enquadramento legal deverá ser feito oportunamente pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas em fase própria”.

   

Além de órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria de Justiça Especializada ao Combate de Crimes Praticados por Agentes Políticos, a CPI quer que seu relatório tenha cópia entregue à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de suposta infração ético-disciplinar por parte do advogado Telmo Aristides dos Santos, “dada a circunstância de que não só tumultuou os trabalhos da Comissão, como também praticou, em tese, o crime capitulado no art. 305 do Código Penal”.
   
O presidente da CPI, vereador Jefinho, explicou que a partir da aprovação do relatório pela maioria dos  membros, seu teor tornou-se público. O plenário vai apreciar as conclusões em extraordinária prevista para a semana que vem.
 

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