Mostrando postagens com marcador assédio moral no trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador assédio moral no trabalho. Mostrar todas as postagens

domingo, 1 de abril de 2018

vida de cachorro


Adorei essa resenha da vida de cachorro,o blog que tem seu endereço ao link abaixo sua busca e seguir por twitter que para mim é triste devido que tenho somente blog por opção.

 VIDA DE CACHORRO (1918)

Fonte:Filmes em Geral #15https://cinemaedebate.com/2010/10/18/o-garoto-1921/
Dirigido por Charles Chaplin.
Elenco: Charles Chaplin, Edna Purviance, Syd Chaplin, Henry Bergman, Charles Reisner, Albert Austin e Tom Wilson.
Roteiro: Charles Chaplin.
Produção: Charles Chaplin.
[Antes de qualquer coisa, gostaria de pedir que só leia esta crítica se já tiver assistido ao filme. Para fazer uma análise mais detalhada é necessário citar cenas importantes da trama].
Charles Chaplin já demonstrava seu incrível talento neste “Vida de Cachorro”, curta metragem que aborda superficialmente temas que ainda seriam melhor explorados pelo genial diretor em seus próximos filmes. Ainda assim, é possível se divertir e se emocionar nos 40 minutos desta pequena jóia estrelada pelo tradicional vagabundo.
Um vagabundo (Chaplin) salva a vida de um cachorro na rua quando este é atacado por outros cães. Com o pobre cão escondido nas calças, ele entra num salão de baile, onde uma cantora desafinada é explorada pelo dono do estabelecimento. É então que dois ladrões roubam a carteira de um milionário bêbado e escondem justamente no local onde dorme o vagabundo, que encontraria ali a chance de mudar definitivamente de vida.
O curta “Vida de Cachorro” tem toda a cara do cinema mudo que traria fama e glória para Chaplin futuramente, com trilha sonora presente durante todo o tempo, letreiros brancos com fundo negro mostrando os diálogos e todo o talento do talentoso ator e diretor para expressar sentimentos e provocar o riso. As inúmeras gagsvisuais já demonstravam o talento do ator para a comédia, como na seqüência em que ele foge de um policial passando por baixo da cerca, a clássica seqüência em que ele rouba comida e a sensacional fuga de dentro do bar Lanterna Verde com os bandidos correndo atrás dele. Chaplin, aliás, tem como sempre um desempenho fenomenal, provocando o riso e as lágrimas sem necessitar de palavras, simplesmente através de expressões corporais. Vale destacar, entre tantos momentos, a sensacional seqüência em que ele se faz passar por um dos bandidos, que se encontrava desacordado, somente através dos gestos de suas mãos. Edna Purviance, que interpreta a cantora desafinada do salão, também se sai bem, fazendo um belo par com Carlitos.
Tecnicamente, vale destacar a deliciosa trilha sonora do próprio Chaplin, especialmente a divertida música que acompanha a seqüência da dança no salão, além da direção, também de Chaplin, que conduz a narrativa com segurança e acerta o ritmo nas cenas mais engraçadas, como aquela em que o vagabundo come na lanchonete sem que o dono perceba.
A dificuldade de se adaptar ao capitalismo, tema costumeiro nos filmes de Chaplin, aparece aqui na cena em que o vagabundo tenta arrumar emprego sem sucesso e é reforçada pela seqüência do assalto cometido por dois homens, evidenciando as conseqüências da desigualdade social. A importância do dinheiro neste sistema também é abordada pelo roteiro de Chaplin, quando o dono do bar expulsa o vagabundo simplesmente pelo fato dele não ter dinheiro para pedir uma bebida, e fica ainda mais evidente quando Carlitos diz para a cantora que “agora poderemos ficar no país”, após encontrar a carteira de um homem rico. O final do curta mostra o casal feliz, curtindo sua fazenda, graças ao dinheiro que encontraram na carteira, o que não deixa de ser uma irônica crítica, pois eles só conseguiram encontrar a felicidade desta maneira, já que não foram dadas oportunidades para o crescimento de outra forma. E Chaplin, mais uma vez, mostra sua preferência pela vida do campo em detrimento da loucura das grandes cidades.
Chaplin já tinha assombrado o mundo com seu talento absurdo em curtas como este divertido “Vida de Cachorro”, que marcou a transição entre a fase menos famosa de sua carreira e aquela em que registra seus filmes mais famosos em todo o planeta, já num período em que tinha seu próprio estúdio e, portanto, total liberdade como cineasta.
Texto publicado em 17 de Outubro de 2010 por Roberto 
blog do

sábado, 2 de maio de 2015

dinheiro público

As dificuldades de entender gestão e gerenciamentos em saúde pública e prazo de entrega e o papel dos conselhos.
Piora,quando o conselho cobra ás suas prestações de contas que tem que serem prestadas.
Sempre falo que ser conselheiro não é fácil  por motivos que  gestores não querem prestarem contas naquilo que não é dele e sim a transparência das contas públicas.É Lei e sem contar com a Lei da transparência 12.527.E a Lei Complementar 141/12.
Sentem que ás contas públicas não podem ser verificadas. E mesmo sem ser conselheiro o cidadão pode saber onde foi aplicada pela Lei de Acesso a Informação. Se já está no site,então onde foi parar o dinheiro público?Se vem uma verba federal para construção de uma unidade e alimentam o sistema e a obra já está com 99% construída e ela não sai do papel e mais ás parcelas já foram depositadas cabe ao cidadão cobrar.
A PPA,LDO.LOA.PMS,PAS,RREO,PPAGe RDQA.Alguns instrumentos são elaborados antes de instrumentos citados acima.
Agora,determinados gestores aos questionamentos dos conselhos se sentem como se tivessem sendo invadindo a sua privacidade.
Não!Coisa Pública é de todos, tenho que saber onde foi aplicado o dinheiro público independente se está por ser filiado ou não.
Ainda,precisamos formar gestores e não filiados.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

tercerização


c8691267cd29ab8be266c36611d08aa1
“Minha vida mudou completamente. Perdi minha família, minha casa e nunca mais consegui trabalhar. Eu perdi tudo”, relembra Clóvis Gonçalves, que não tem parte do braço direito por conta de um acidente de trabalho em 2010, na cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul.
Clóvis Gonçalves é um dos milhões de brasileiros que se acidentam ou adoecem no exercício de sua profissão e que devem ser lembrados neste 28 de abril, quando se respeita o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho”. De 2011 até o final de 2013, ocorreram, no Brasil, 2.152,524 acidentes, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Destes, 48.542 nunca mais conseguiram trabalhar.
Estes dados são apurados com base em números oficiais, de notificações feitas pelas empresas, quando os trabalhadores estão vinculados à Previdência. Fora dessa estatística estão os trabalhadores informais e autônomos, além de servidores públicos estatutários.
No caso de Clóvis, um agravante que modifica a relação do trabalhador com o pós-acidente, ele era terceirizado. À época, o sul-mato-grossense estava prestando serviço à Enersul através da empreiteira Coeso, na cidade de Dois Irmãos do Buriti. Ele estava no alto de um poste quando recebeu um choque de 7.800 volts.
“Nunca me ajudaram em nada, a Coeso virou as costas para mim. Eu não tinha um plano de saúde e os remédios para meu tratamento eram muito caros”, relembra Clóvis, que ficou cinco dias desacordado após o acidente e 35 dias internado na UTI sem que a empresa à qual era vinculado lhe desse assistência.
“Enquanto isso, minha família passava fome, porque a empresa não me pagou nada e demorei nove meses para conseguir receber um primeiro salário”, conta Clóvis. Somente em novembro de 2014, quatro anos e seis meses após o acidente, o sul-mato-grossense conseguiu se aposentar. “Eu nunca mais tive um emprego. Hoje, preciso de acompanhamento psicológico e tomo remédios controlados. Tenho muitos medos”, lamenta.
Terceirização e acidente de trabalho
Diante do avanço do PL 4330, que amplia a terceirização no País para atividade-fim, no Congresso [recentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados], a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Junéia Martins Batista, faz um alerta: “É um mecanismo selvagem, permite que as empresas aumentem a jornada e o ritmo de trabalho, reduzindo os salários e também expondo os trabalhadores a situações de risco.”
Para Juneia, se o PL 4330 se tornar uma realidade no País, “vai gerar mais acidentes, com certeza” e os números já apontam para “esta realidade”. “Para cada dez acidentes de trabalho, sete são de funcionários de empresas terceirizados. Os setores elétrico e petróleo são onde têm aparecido mais acidentes e mortos.”
No ano de 2011, das 79 mortes ocorridas no setor elétrico brasileiro, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas. Entre 2005 e 2012, 14 trabalhadores da Petrobras morreram em acidentes no exercício de suas profissões. No mesmo período, faleceram 85 terceirizados. Os dados são do estudo “Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha”, da CUT em parceria com o Dieese, apresentado em novembro de 2014.
“Eu espero que esse projeto não seja aprovado, ser terceirizado é muito ruim pra gente, o trabalhador fica abandonado demais”, conclui Clóvis.
Dia 28

Neste ano, a CUT e outras entidades escolheram, para o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho”, o tema “Trabalho Decente = Saúde do Trabalhador”

domingo, 7 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O que tem a ver o assédio moral com a saúde? A explicação é simples. É uma ação intolerante, e produtora de muito adoecimento no ambiente de trabalho.  Ele "mexe" com muitos sentimentos pessoais, e pode desestruturar de forma irreversível a vida do trabalhador assediado. 
Segundo  Luiz Salvador (advogado trabalhista), o assédio moral, também conhecido como hostilização no trabalho, ou assédio psicológico no trabalho, também conhecido como "psicoterror, mobbing, bullying ou harcèlement moral", é uma doença profissional que pode levar à incapacidade permanente e até à morte.
Compartilho um texto extraído do blog do Conselho Regional de Saúde Núcleo Bandeirante-DF, sobre o assunto.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Freqüentemente vemos a autonomia ser “confundida” com autogoverno, e o seu “santo nome” ser deturpado e utilizado para justificar a prepotência e o unilateralismo. Nestas situações, sujeitos individuais ou coletivos agem, a partir do poder que possuem ou controlam á revelia de necessidades de outros sujeitos e de coletivos. Autonomia não é, em hipótese alguma, isso; ela diz respeito á possibilidade de automover/agir dentro “nomias” /ético-estéticos, técnicas/administrativas de uma instituição/organização de um estado de direito de um determinado país/mundo. Autonomia deve ser entendida como maior capacidade de compreender e de agir sobre si mesmo e sobre o contexto, com protagonismo, com maior capacidade reflexiva de estabelecer compromisso e contratos com os outros.  A validação dos arranjos organizacional do trabalho em saúde deve ser feita com intuito de garantir sua tríplice finalidade: produção de Saúde (eficácia e efetividade da atenção), produção de autonomia, bem estar e valorização dos trabalhadores e sua sustentabilidade e reprodução (eficiência e legitimação ético política).
Campos, (1997, 2000). O processo de trabalho em saúde envolve especialmente o que se concebe como trabalho “vivo”, “vitalidade” que deve se configurar também como força “motriz” para mobilizar os sujeitos/equipes entorno da reflexão/intervenção do seu próprio saber. Segundo Foucault (1979), as instituições de maneira geral são de instâncias diciplinarizadora de atitude e comportamentos, os próprios agentes que os conduzem (no caso os trabalhadores da saúde) estão inseridos sob esse “risco” de terem seus “corpos e mentes, diciplinarizados, docilizados”, mas entendemos que estão principalmente permanentes de luta com /contra isso, de confronte de poderes/ e esse é um conflito vital, do qual resulta maior ou menor alienização, maior ou menor autonomia. Dentre as causas freqüentes que promove a diminuição da autonomia, sofrimento e adoecimento no trabalhador de saúde podemos citar o Assédio Moral, deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por um longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um individuo que apresenta como reação. Um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura. CNTS, (2011).
Assédio Moral cita o autor, [...] uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo sua posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho, Hirigoyen (2000).
A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.
CONDUTAS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
- Dar instruções confusas e imprecisas;
- Bloquear o andamento do trabalho alheio;
- Atribuir erros imaginários;
- Ignorar a presença de funcionários na frente de outros;
- Pedir a execução de tarefas sem interesse;
- Fazer critica em público;
- Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
- Não cumprimentar e não dirigi a palavra ao empregado;
- Impor horários injustificados;
- Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa;
- Forçar demissão;
- insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares;
- Transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo;
- Não lhe atribuir tarefas;
- Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador);
- Agredir preferencialmente quando está sós com o assediado;
- Proibir os colegas de falar e almoçar com pessoa. CNTS, (2011).
A teoria do assédio moral baseia-se no direito á dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, como prevê o artigo 1º inciso III, da Constituição. O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa. (Fonte: http://www.ciranda.net/brasil/article/crime-de-assedio-moral-no-trabalho).
Maura Lúcia, (2012).