Assunto em Passos Minas Gerais,se tornou algo constragedor dentro do municipio.Os constragimentos e a falta por alguns que ocupam o tais cargos de confiança chegou ao limite.
Em qualquer lugar onde se vai há os comentários a respeito das listas públicada e encontra no site da prefeitura.
Nos corredores das repartições públicos e ás pessoas que usam o sistema e na falta de medicamentos e outros.
Come
o assunto tomou os noticiários da cidade. Então, devemos esclarecer alguns pontos. Primeiramente, vamos entender o que são os cargos comissionados e funções de confiança. Eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Como vemos no artigo citado acima, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargos efetivos, ou seja, que passaram por concursos municipais e já trabalham na prefeitura. Assim quando recebessem um cargo de confiança, teriam outras atribuições e salários diferentes dos estipulados nos seus respectivos contratos. Já os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores de carreira, ou seja, são cargos ocupados por pessoas de confiança do gestor, geralmente escolhido por sua qualificação pessoal relacionada com o cargo a ser assumido. A Prefeitura não tem um número específico de quantas funções de confiança e comissionados podem ser dispostos em um mandado, porém há um máximo de quanto podem gastar com a folha de pagamento. Como vemos no art. 20, III, da Lei complementar 101 os gastos podem ser de no máximo:
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Sendo assim a quantidade cabe a organização administrativa de cada poder. E para evitar que mais desonestidade ‘sobrevoe’ a administração pública, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal, que visa impedir que cônjuges e parentes até 3º grau sejam nomeados para ocupação de cargos em comissão. Ajudando a coibir tal atitude bastante usada em várias administrações.
No entanto, fica a dúvida, é certo existir os cargos comissionados? Qual a vantagem deles e benefícios para a população? Já que muitas vezes os indicados pra tal cargo não possuem a devida preparação e competência profissional exigida para o cargo, sendo nomeado para tal apenas por troca de favores ou porque é parente do atual administrador. Isso quando o funcionário realmente trabalha, porque muitas vezes esses postos são apenas de faixada para o sujeito ganhar dinheiro fácil. O que acaba prejudicando os funcionários concursados, que “ralaram” para conseguir passar nos concursos, para, em sua maioria, receber menos que os comissionados e trabalhar mais e prejudicando a própria população, por serviços mal prestados. Todavia, pior que isso foi a Prefeitura se orgulhando de ter nomeado menos cargos do que a antiga administração, como se o tanto de cargos que tem já não fosse motivos suficientes para desaprovação. Outra coisa que nos questionamos, é se todos os cargos comissionados da Prefeitura são de servidores que passaram por concurso, assim como manda a lei.