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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Há lei para ás diárias?


Há lei para ás diárias?

Que pode se esconder os excessos de diárias para o mesmo funcionário ou funcionários.Que muito das vezes soam mal aos olhos de alguns funcionários que não são contemplados.Para mim é contemplação,pois vão e passam para quem?

Sem contar que o município de Passos já está na hora de servidores indicados já começam a saber um pouco.

Vão segundo o site das transparência em cidades menores que Passoskkkkkk

 Há necessidade sim e é   u m direito que funcionários públicos dentro de  princípios

 obtém o direito de realizar e pedir ao chefe das pastas a liberação de suas viagens para o município.

Ainda,percebo que se tratando que cada evento um self ou uma postagem.

Se tratando de diárias de viagens não tenho visto a tal postagens.

Há muito anos quando fiz administração já falava de um tal de ADPM,como o Brasil é de siglas vou explicar

O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! Administração Pública para Municípios.

Será que nosso municipio já tem implantado?

Se não tiver senhor meu Deus(2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.).
...... Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo.

Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma conseqüência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 ).

.....  Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral.
 Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Então, como que fica o que tenho percebido é pouca informações.
Agora andando ou navegando juro que assusta-me uma pessoa gastar $ em viagens em 2017 tantos gastos e sem ao menos uma fotinha.
Papai do céus SOS.
Fontes:http://transparencia.passos.mg.gov.br/tpc_des_dia_lis.aspx?tipo=d&exercicio=2017&cdElemento=3.3.90.14











sexta-feira, 11 de setembro de 2015

GESTÃO DO SUS



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GESTÃO DO SUS 


Organização sistêmica do SUS e avaliação de qualidade e efetividade na auditoria foram debatidos na reunião

‘Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde’. Este foi um dos principais itens de pauta debatidos na 273ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aconteceu na manhã dessa quarta-feira (9), em Brasília – DF. Compondo a mesa de debate, o secretário substituto de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), Rogério Carvalho, iniciou a abordagem do tema que integra os eixos temáticos para a 15ª Conferência Nacional de Saúde destacando a importância da organização sistêmica do SUS. A reunião segue até esta quinta-feira (10).

“O Sistema Único de Saúde está assentado sobre três pilares constitucionais: o princípio da universalidade como direito; o princípio da integralidade, que diz que cada cidadão tem que ter aquilo que precisa para atender a sua necessidade de saúde; e o princípio da descentralização, que não é uma mera formalidade ou retórica, é um princípio constitucional que diz que o Sistema deve funcionar de modo descentralizado”, afirmou.

De acordo com o secretário, o modelo de organização sistêmica incluir algumas variáveis fundamentais, dentre as quais se destacam o acesso universal à saúde, com atendimento integral e padronizado a partir das necessidades de Saúde do cidadão. Essas necessidades orientam a programação geral de ações e serviços de saúde descentralizada, além das estratégias de produção de serviços, com a definição clara das responsabilidades sanitárias dos gestores materializada no Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP).

AUDITORIA - Todo este processo precisa passar por avaliações de qualidade e efetividade, tarefas também das ações de auditoria. “A auditoria passará a ser um elemento auxiliar do processo de avaliação de efetividade. Haverá uma mudança de objeto do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para trabalhar com avaliação de qualidade, efetividade e auditoria, sendo que a efetividade ganha definição a partir da responsabilidade sanitária com foco para que o Denasus possa acompanhar”, explicou Rogério.

A mesa de debate, coordenada pela presidente do CNS, Maria do Socorro, também contou com a presença do professor responsável pelo Departamento de Saúde Coletiva da Unicamp, Gastão Wagner de Sousa Campos, do representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass, Jurandi Frutuoso, e do representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, Marcelo Bósio.

O professor Gastão acredita numa proposta de mudança para o modelo de gestão. “Fazer política é construir uma relação de força, é começar de novo”, disse. Já Marcelo destacou a questão da transparência. “Avançamos muito na transparência da gestão pública, mas não avançamos na questão da transparência privada. Temos instituições sem fins lucrativos que não têm transparência”, disse.

Jurandi Frutuoso disse que este eixo é um dos mais importantes da Conferência e destacou a atenção primária. “Para efetivar uma região de saúde bastante competente, temos que ter uma atenção primária de ponta em cada município. Embora tenhamos 30 mil equipes de saúde da família no Brasil, é sabido que é preciso qualificar a atenção primária porque como está posta ela não dá ainda a resposta que queremos que se efetive a 80%”, disse.

Maria do Socorro disse que este debate é um exercício que precisa ser feito. “Este debate tem que ser objeto de nossas argumentações, embora boa parte delas está contemplada. O tema é relevante e se destaca o papel que o Conselho tem que fazer para politizar os rumos que devem ser dados a este desafio histórico do SUS”, finalizou a presidenta.

Por Tania Mello
Fotos: Karina Zambrana