sexta-feira, 5 de setembro de 2014

emenda

05/09/2014 - 14h04

Proposta obriga candidato a definir para onde destinará recurso de emenda se eleito

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Reguffe
Reguffe: regra deve fortalecer a democracia representativa com a discussão na campanha da destinação dos recursos públicos.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6806/13, do deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga o candidato a cargo legislativo, como vereador, deputado e senador, a informar para onde deve destinar os recursos de emendas individuais ao orçamento, se for eleito.
O documento com a área de destinação das emendas deve ser entregue à Justiça Eleitoral junto com o pedido de registro de candidatura. Atualmente, o pedido de registro para candidatos a esses cargos deve ser feito com documentos como a prova de filiação partidária e a certidão de quitação eleitoral, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).
Pela proposta, o parlamentar poderá perder o cargo se a Justiça Eleitoral confirmar que a emenda não foi destinada para a área definida durante o registro como candidato.
De acordo com Reguffe, a medida garante aos eleitores saber para onde irão os recursos das emendas parlamentares ao orçamento. “Essa discussão deve ser feita em uma campanha eleitoral para garantir a prioridade de onde se gastar o dinheiro público e proporcionar o fortalecimento da democracia representativa”, afirmou.
O deputado acredita que a falta de informação sobre o destino dos recursos das emendas aumenta a sensação da população de não se ver representada pelos políticos. “Tão grave quanto o desvio de dinheiro público é a utilização desse dinheiro em locais errados, corroborando com a corrupção de prioridades.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Seu deputado acompanhe

INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Informação e transparência



LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dados da Norma - Portal Câmara dos Deputados

Lei de Acesso à Informação, LAI

EMENTA: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/11/2011, Página 1 (Publicação Original)
TEXTO - VETO
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/11/2011, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto: 
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 523 de 2.011.
  • Art. 19, "caput" e § 1º
  • Art. 35, "caput"