provedores terão que fornecer medidor de velocidade das conexõesA proposta do regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia determina que os provedores de acesso à internet disponibilizem a todos os usuários uma gratuita capaz de medir a velocidade das conexões, como forma de cada um verificar o cumprimento da meta estabelecida – ou seja, que o acesso deve garantir, em média, 60% da velocidade contratada.
Essa ferramenta, nos moldes da que foi utilizada no programa de medição da banda larga, realizado pelo Inmetro, Comitê Gestor da Internet e Anatel, deverá ser certificada e acessível a todos os internautas, novos e antigos, até seis meses após a publicação da nova regra. O cumprimento efetivo da meta de velocidade passará a valer – e, portanto, ser efetivamente cobrado e sujeito a sanções da Anatel – 9 meses depois da aprovação do regulamento.
O norma proposta pela relatora do tema, conselheira Emília Ribeiro, também prevê que os indicadores de cumprimento, ou não, das metas de qualidade serão tornados públicos tanto na página da Anatel na internet quanto nos sites das próprias prestadoras. As empresas terão, ainda que elaborar cartilhas de orientação que expliquem as metas de qualidade e como obter e usar a ferramenta de medição de velocidade.
A questão da velocidade, no entanto, deverá sofrer um ajuste por recomendação do CGI.br. Trata-se de uma correção de conceito, mas com impacto na qualidade dos acessos. Isso porque o programa de medição da banda larga utilizou dois tipos de avaliação. Uma, chamada de “velocidade instantânea”, reflete a mediana da velocidade verificada em cada medição. A outra, “velocidade média”, corresponde a média das velocidades aferida em todas as medições durante um mês.
O efeito prático é que a velocidade instantânea aceita a garantia de 20% daquela contratada. O índice de 60% é referente à velocidade média. Isso significa que uma medição feita em determinado momento poderá ter como resultado uma conexão com apenas 20% daquela que foi contratada, sem que isso constitua desrespeito à norma. No entanto, ao longo do mês a média não poderá ser inferior a 60%.
Vale dizer que eventualmente o acesso poderá ficar mais lento. Mas isso só poderá acontecer de forma pontual. Afinal, para que seja respeitada a meta de 60%, nos acessos que apresentarem essa conexão mais baixa será preciso uma compensação – ou seja, velocidades mais próximas dos 100% contratados, de forma que a média mensal respeite o patamar mais alto definido pelo regulamento.
A proposta prevê que esses índices serão gradualmente elevados. As metas de 20% e 60% valerão para os primeiros 12 meses. Em seguida, os patamares mínimos das velocidades “instantânea” e “média” passarão para 30% e 70%. E a partir do terceiro ano de vigência do regulamento, os percentuais serão de 40% e 80%. Ou seja, em três anos os acessos não poderão jamais cair abaixo de 40%, eventualmente, sendo que a experiência média dos internautas deve garantir 80% da velocidade contratada.
Todos esses percentuais valerão para o que a proposta chama de Período de Maior Tráfego – compreendido entre as 10h e 21h. A expectativa é que nos demais horários as velocidades, dada a potencial redução de internautas conectados, sejam ainda mais próximas do que foi efetivamente previsto na contratação do serviço.
Para garantir que a ferramenta de medição de velocidade seja utilizada, o regulamento prevê que os canais de atendimento dos provedores deverão estar capacitados a orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e uso – sendo que o risco pelas falhas desse software, que deverá estar disponível nos sites das empresas, será das prestadoras.fonte:folha da manha de passos
Essa ferramenta, nos moldes da que foi utilizada no programa de medição da banda larga, realizado pelo Inmetro, Comitê Gestor da Internet e Anatel, deverá ser certificada e acessível a todos os internautas, novos e antigos, até seis meses após a publicação da nova regra. O cumprimento efetivo da meta de velocidade passará a valer – e, portanto, ser efetivamente cobrado e sujeito a sanções da Anatel – 9 meses depois da aprovação do regulamento.
O norma proposta pela relatora do tema, conselheira Emília Ribeiro, também prevê que os indicadores de cumprimento, ou não, das metas de qualidade serão tornados públicos tanto na página da Anatel na internet quanto nos sites das próprias prestadoras. As empresas terão, ainda que elaborar cartilhas de orientação que expliquem as metas de qualidade e como obter e usar a ferramenta de medição de velocidade.
A questão da velocidade, no entanto, deverá sofrer um ajuste por recomendação do CGI.br. Trata-se de uma correção de conceito, mas com impacto na qualidade dos acessos. Isso porque o programa de medição da banda larga utilizou dois tipos de avaliação. Uma, chamada de “velocidade instantânea”, reflete a mediana da velocidade verificada em cada medição. A outra, “velocidade média”, corresponde a média das velocidades aferida em todas as medições durante um mês.
O efeito prático é que a velocidade instantânea aceita a garantia de 20% daquela contratada. O índice de 60% é referente à velocidade média. Isso significa que uma medição feita em determinado momento poderá ter como resultado uma conexão com apenas 20% daquela que foi contratada, sem que isso constitua desrespeito à norma. No entanto, ao longo do mês a média não poderá ser inferior a 60%.
Vale dizer que eventualmente o acesso poderá ficar mais lento. Mas isso só poderá acontecer de forma pontual. Afinal, para que seja respeitada a meta de 60%, nos acessos que apresentarem essa conexão mais baixa será preciso uma compensação – ou seja, velocidades mais próximas dos 100% contratados, de forma que a média mensal respeite o patamar mais alto definido pelo regulamento.
A proposta prevê que esses índices serão gradualmente elevados. As metas de 20% e 60% valerão para os primeiros 12 meses. Em seguida, os patamares mínimos das velocidades “instantânea” e “média” passarão para 30% e 70%. E a partir do terceiro ano de vigência do regulamento, os percentuais serão de 40% e 80%. Ou seja, em três anos os acessos não poderão jamais cair abaixo de 40%, eventualmente, sendo que a experiência média dos internautas deve garantir 80% da velocidade contratada.
Todos esses percentuais valerão para o que a proposta chama de Período de Maior Tráfego – compreendido entre as 10h e 21h. A expectativa é que nos demais horários as velocidades, dada a potencial redução de internautas conectados, sejam ainda mais próximas do que foi efetivamente previsto na contratação do serviço.
Para garantir que a ferramenta de medição de velocidade seja utilizada, o regulamento prevê que os canais de atendimento dos provedores deverão estar capacitados a orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e uso – sendo que o risco pelas falhas desse software, que deverá estar disponível nos sites das empresas, será das prestadoras.fonte:folha da manha de passos