terça-feira, 28 de agosto de 2018

Há lei para ás diárias?


Há lei para ás diárias?

Que pode se esconder os excessos de diárias para o mesmo funcionário ou funcionários.Que muito das vezes soam mal aos olhos de alguns funcionários que não são contemplados.Para mim é contemplação,pois vão e passam para quem?

Sem contar que o município de Passos já está na hora de servidores indicados já começam a saber um pouco.

Vão segundo o site das transparência em cidades menores que Passoskkkkkk

 Há necessidade sim e é   u m direito que funcionários públicos dentro de  princípios

 obtém o direito de realizar e pedir ao chefe das pastas a liberação de suas viagens para o município.

Ainda,percebo que se tratando que cada evento um self ou uma postagem.

Se tratando de diárias de viagens não tenho visto a tal postagens.

Há muito anos quando fiz administração já falava de um tal de ADPM,como o Brasil é de siglas vou explicar

O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! Administração Pública para Municípios.

Será que nosso municipio já tem implantado?

Se não tiver senhor meu Deus(2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.).
...... Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo.

Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma conseqüência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 ).

.....  Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral.
 Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Então, como que fica o que tenho percebido é pouca informações.
Agora andando ou navegando juro que assusta-me uma pessoa gastar $ em viagens em 2017 tantos gastos e sem ao menos uma fotinha.
Papai do céus SOS.
Fontes:http://transparencia.passos.mg.gov.br/tpc_des_dia_lis.aspx?tipo=d&exercicio=2017&cdElemento=3.3.90.14











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