Há lei para ás diárias?
Que
pode se esconder os excessos de diárias para o mesmo funcionário ou
funcionários.Que muito das vezes soam mal aos olhos de alguns funcionários que
não são contemplados.Para mim é contemplação,pois vão e passam para quem?
Sem
contar que o município de Passos já está na hora de servidores indicados já
começam a saber um pouco.
Vão segundo o site das transparência em cidades menores que
Passoskkkkkk
Há necessidade sim e é u m direito que funcionários públicos dentro
de princípios
obtém o direito de realizar e pedir ao chefe
das pastas a liberação de suas viagens para o município.
Ainda,percebo que se tratando que
cada evento um self ou uma postagem.
Se tratando de diárias de viagens
não tenho visto a tal postagens.
Há muito anos quando fiz
administração já falava de um tal de ADPM,como o Brasil é de siglas vou
explicar
O desafio da administração
moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas
teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada
situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! Administração Pública para
Municípios.
Será que nosso municipio já tem
implantado?
Se não tiver senhor meu Deus(2. Os princípios da Administração
Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios
são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a
eficiência.).
...... Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela
subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento
administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária,
um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso,
ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela
traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo.
Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de
determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou
excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral
submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de
legalidade, aceito universalmente e é uma conseqüência de sistema de legislação
escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli
– Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 ).
..... Quando o servidor se
afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte
e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de
documento legal, será devida diária integral.
Ocorrendo afastamento por
período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por
cento) da diária integral.
Ao servidor que dispuser de
alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Então, como que fica o que tenho percebido é pouca informações.
Agora andando ou navegando juro que assusta-me uma pessoa gastar
$ em viagens em 2017 tantos gastos e sem ao menos uma fotinha.
Papai do céus
SOS.
Fontes:http://transparencia.passos.mg.gov.br/tpc_des_dia_lis.aspx?tipo=d&exercicio=2017&cdElemento=3.3.90.14
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