sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
quarta-feira, 1 de janeiro de 2020
terça-feira, 31 de dezembro de 2019
terça-feira, 25 de dezembro de 2018
amadurecimento
Amadurecimento
Nunca é tarde para ser aprendiz referindo a idade.
O
amadurecimento vem quando percebemos que temos uma maneira diferente de lidar
com ás emoções.
Ufa!Que
bom que ainda sou aprendiz,porém com a sabedoria de ter amadurecimento e
sabedoria da vida.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
domingo, 2 de dezembro de 2018
decreto passos mg
Decreto de passos mg
NOTÍCIAS
PREFEITURA DE PASSOS REALIZA DECRETO PARA LIMITAÇÃO E CONTENÇÃO DE GASTOS MUNICIPAIS29/11/2018
Devido a falta de repasses do Governo do Estado de Minas Gerais, de mais de 48 milhões de reais, a Prefeitura Municipal de Passos através do Decreto Nº881, de 29 de novembro de 2018 adotará as seguintes medidas de limitação e contenção de gastos para honrar com todos os compromissos
Por razão da ausência de repasses promovida pelo Estado de Minas Gerais, especialmente nos repasses vinculados ao IPVA, ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, além dos repasses vinculados aos serviços de Saúde, acarretando retenção de considerável valor;
Além da necessidade de priorização de despesas, especialmente, os valores destinados ao pagamento dos servidores municipais e aqueles dirigidos à manutenção dos serviços públicos essenciais, tais como, Saúde, Educação, coleta de lixo de urbano, da existência de valores destinados ao pagamento de precatórios e de parcelamentos junto à Receita Federal.
E a necessidade de honrar regularmente com os compromissos assumidos pelo Município, que a Administração, até o presente momento, tem honrado com o pagamento dos servidores rigorosamente em dia, assim como os compromissos assumidos dentro do cronograma normal do processo financeiro, situação que impõe novas medidas de austeridade para que o Município continue nesse intento.
Considerando todos quesitos acima, ficam impostas as medidas de contenção de gastos previstas no Decreto, de obediência obrigatória por todos os setores da administração municipal, em razão da inconstância dos repasses oriundos do Estado de Minas Gerais, causando a necessidade de redução das despesas para compatibilização com as receitas.
D E C R E T A
Art. 1º Ficam impostas as medidas de contenção de gastos previstas no presente Decreto, de obediência obrigatória por todos os setores da administração municipal, em razão da inconstância dos repasses oriundos do Estado de Minas Gerais, causando a necessidade de redução das despesas para compatibilização com as receitas.
Art. 2º As medidas de contenção de gastos descrita no artigo anterior deverão alcançar toda medida que se mostre possível e adequada para redução da despesa, ainda que não mencionada expressamente no presente Decreto, sem prejuízo da integralidade da prestação de todos os serviços públicos necessários à população, notadamente aqueles considerados essenciais.
Parágrafo único: Além das medidas descritas no art. 3º deste Decreto, as Secretarias e Departamentos Municipais deverão criar rotinas para redução do consumo de serviços continuados tais como de telefonia fixa e móvel, água, energia elétrica, materiais de consumo, e, especialmente, de combustível, regulando o consumo ao eminentemente inadiável.
Art. 3º Para se alcançar o objetivo descrito no art. 1º, sofrerão limitação as seguintes despesas:
I – Fica vedada a contratação de servidores, temporários ou não, salvo para atender excepcional interesse público inadiável, assim como para eventuais substituições cuja ausência do servidor comprometa o regular andamento dos serviços essenciais;
II – Fica vedada a admissão de novos estagiários, salvo aqueles destinados à execução de estágio obrigatório curricular, sem ônus para o Município;
III – O deslocamento de servidores efetivos, contratados ou comissionados fora do município, deverá ocorrer apenas para o regular cumprimento dos serviços que se mostrarem essenciais e inadiáveis, vedada a concessão de diárias para a participação em feiras, cursos, congressos, dentre outros;
IV – Fica suspenso a indenização de 10 (dez) dias de férias regulamentares, assim como a indenização de férias prêmio não gozadas, em qualquer situação;
V – Fica vedada a cessão de novos servidores com ônus para o Município, salvo aqueles requisitados e de cessão obrigatória;
VI - Os investimentos em obras do município deverá priorizar apenas aquelas já contratadas e iniciadas, notadamente objeto de convênios e contratos de repasse com recursos externos, suspendendo novos projetos que se utilizem de recurso próprio do Município;
VII – Fica vedada a contratação de novas locações de imóveis, salvo aqueles de procedimentos já iniciados e destinados ao atendimento de programas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Salvo para os serviços essenciais e inadiáveis, fica terminantemente vedada a realização horas extras, notadamente na área administrativa;
IX – Fica proibida a realização de despesa, de qualquer natureza, com apoio ou parceria para eventos, sejam eles oriundos do setor público ou privado;
X – As despesas necessárias com a participação de equipes esportivas que representem o Município em torneios deverão restringir apenas àqueles já iniciados, ficando vedada a realização de novas despesas de qualquer natureza para essa finalidade;
XI – A compra de materiais pelas Secretarias e Departamentos da administração municipal deverá se restringir ao necessário para a continuidade dos serviços públicos, ficando vedada a realização de despesas que possam ser adiadas ou cuja destinação se mostre dispensável aos serviços essenciais do município;
Art. 4º Para fins de ampliar as medidas de redução de gastos, os Secretários Municipais deverão realizar estudo e apontar a estrutura mínima necessária para a consecução dos serviços públicos, indicando medidas a serem adotadas para ampliação do rol descrito no artigo anterior.
§1º. As medidas referidas no caput deverão ser adotadas no âmbito da respectiva Secretaria, considerando a particularidade de cada setor.
§2º. Os Secretários Municipais deverão apresentar o estudo mencionado no caput, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente Decreto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá verificar e apontar eventuais despesas já empenhadas e não pagas para a realização das devidas reprogramações e priorizações que se fizerem necessárias.
Art. 6º Para fins de redução do consumo de energia elétrica, água, telefone, combustível, dentre outros, os serviços administrativos do Município deverão funcionar com expediente reduzido ao período de 11h às 17h, durante a vigência do presente Decreto, iniciando no 10/12/2018.
Parágrafo único: Ficam ressalvados os serviços da Procuradoria Geral do Município, em razão da existência de prazos e audiências previamente agendadas, assim como do Departamento de Licitações, para as
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Há lei para ás diárias?
Há lei para ás diárias?
Que
pode se esconder os excessos de diárias para o mesmo funcionário ou
funcionários.Que muito das vezes soam mal aos olhos de alguns funcionários que
não são contemplados.Para mim é contemplação,pois vão e passam para quem?
Sem
contar que o município de Passos já está na hora de servidores indicados já
começam a saber um pouco.
Vão segundo o site das transparência em cidades menores que
Passoskkkkkk
Há necessidade sim e é u m direito que funcionários públicos dentro
de princípios
obtém o direito de realizar e pedir ao chefe
das pastas a liberação de suas viagens para o município.
Ainda,percebo que se tratando que
cada evento um self ou uma postagem.
Se tratando de diárias de viagens
não tenho visto a tal postagens.
Há muito anos quando fiz
administração já falava de um tal de ADPM,como o Brasil é de siglas vou
explicar
O desafio da administração
moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas
teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada
situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! Administração Pública para
Municípios.
Será que nosso municipio já tem
implantado?
Se não tiver senhor meu Deus(2. Os princípios da Administração
Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios
são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a
eficiência.).
...... Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela
subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento
administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária,
um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso,
ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela
traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo.
Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de
determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou
excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral
submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de
legalidade, aceito universalmente e é uma conseqüência de sistema de legislação
escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli
– Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 ).
..... Quando o servidor se
afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte
e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de
documento legal, será devida diária integral.
Ocorrendo afastamento por
período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por
cento) da diária integral.
Ao servidor que dispuser de
alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Então, como que fica o que tenho percebido é pouca informações.
Agora andando ou navegando juro que assusta-me uma pessoa gastar
$ em viagens em 2017 tantos gastos e sem ao menos uma fotinha.
Papai do céus
SOS.
Fontes:http://transparencia.passos.mg.gov.br/tpc_des_dia_lis.aspx?tipo=d&exercicio=2017&cdElemento=3.3.90.14
Caio Oliveira está irregular no CMS, diz denúncia aos MPs do Estado e Federal
Caio Oliveira está irregular no CMS, diz denúncia aos MPs do Estado e Federal
Decisão da Primeira Igreja Batista de Passos de pedir sua saída do Conselho Municipal de Saúde de Passos pode a levar o órgão realizar nova eleição para formação da Mesa Diretora. Acontece que o presidente eleito e empossado, Caio de Oliveira, representava, no segmento usuário. A igreja. Na reunião de terça-feira, dia 13 de março, ele leu o pedido. Por esta razão ele não representa mais ninguém. O CMS ficou sem presidente. Quem deveria assumir a presidência seria Antônio Donizetti, que representa no Conselho fornecedores, eleito e empossado como membro da chapa da qual fazem parte Luzia Rodrigues e Alessandra Cheraim.
Mas não foi isto que aconteceu. Caio buscou abrigo em outra instituição, a Auta de Souza, (associação espirita) que ocuparia o lugar da PIB, igreja evangélica que se retirou do CMS. “A Auta de Souza representa usuários, mesma coisa que a PIB”, disse, por isto, “como usuário continuo com o direito de continuar presidente da Mesa Diretora”, defendeu complementando que iria colocar a questão em votação, quando os conselheiros decidiriam se ele tinha razão ou não .
Carlos Alberto Alves, que representa a impressa no CMS, questionou a decisão e chamou de “arranjo” a manobra para que Caio de Oliveira permanecesse como presidente. Foi voto vencido. De todos conselheiros presentes, mais de 10, só ele votou contra a proposta de manter Caio na presidência.
Repercussão
A atitude de Caio de Oliveira, que considera sua ação correta, porque aprovada pela plenária é contestada por Carlos Alberto Alves. “O CMS quando aprovou a continuidade, com certeza não sabia de tudo”, disse. Para ele foi uma aprovação na “boa fé”, que pode ser mudada “depois que todos souberem da do que significa para o CMS, para cada conselheiro que votou em favor dessa manutenção do Caio e para a cidade, que até pode perder verba por isso” disse.
A repercussão aconteceu também a nível estadual. Pelo menos dois conselheiros abordaram o tema.
Eni Carajás, ex conselheiro municipal de saude de Betim, de BH, Estadual e Nacional .Atualmente conselheiro de.promocão da igualdade Racial e BH e de Politicas Culurais de BH, disse que, diante do denunciado “está completamente irregular a permanência do Caio na condução do Conselho Municipal”, porque, avalia, “primeiro ele tentou burlar todo o sistema e segundo entidade que vota no Conselho é que está no conselho”, destacou.. O conselheiro estadual vê como saída para esta situação “fazer , de novo, eleição para o Conselho Municipal de Passos”, defende.
Para Jurandir Ferreira, que foi conselheiro de 2012 a 2017, representando CEB, no segmento usuário e se “sua Entidade pediu renúncia de sua participação, o membro indicado perde a condição de ser Conselheiro/a”, explica. Agora se “uma outra entidade o indica, e se ela tem assento no Conselho, tudo certo, mas ele é simplesmente um membro do Conselho e não retroage à eleição”, informa.
Então pela explicação dada Caio “não poderá continuar sendo presidente pela eleição realizada” O cominho é o “vice-presidente assume e em conformidade com o Regimento Interno do Conselho, faz-se nova eleição”, relata.
Se o Regimento disser que vacando algum cargo, há a ascensão dos inferiores, cumpra se o que está escrito. “Agora se não constar nada no Regimento, o Plenário tem que deliberar sobre como o cargo será preenchido”.
“Nunca um Conselheiro/a que perdeu a condição de membro pela saída da Instituição que o indicou, se conseguir ser indicado por outra, assume o cargo da eleição passada. Isto é loucura!”, conclui
Recorrendo aos Ministérios Públicos Estadual e Federal
A saída, explica Alves, foi recorrer aos Ministérios Públicos, através de uma denuncia, por escrito, encaminhada ao Ministério Público Estadual, Curadoria da Saúde e ao Ministério Público Federal, através da chefia da Procuradora da República em Passos
No documento o conselheiro diz que traz aos ministérios “conhecimento de que Caio Rodrigues Oliveira, membro e presidente do Conselho Municipal de Saúde de Passos, ocupa a função de forma irregular”, explicando que a razão dessa irregularidade e “que a entidade que ele representava no Conselho, a Primeira Igreja Batista de Passos, pediu sua retirada do Conselho, o que quer dizer que Caio não representa mais essa instituição” o que acarretaria que, por isso, “esta fora, junto com ela, do CMS, sob a capa da qual se elegeu, com chapa completa, presidente”, relata o documento.
O fato enseja que ele atua de forma irregular porque “ele buscou cobertura em outra entidade, a Alta de Souza, também uma associação, que o nomeou seu representante, no segmento usuário, como já representava pela PIB (Primeira Igreja Batista de Passos)” .Assim, achando que tudo é a mesma coisa, “mas não é, porque para que sua nomeação tenha efeito legal, a entidade teria que ser aprovada pelo CMS e ser definida como membro e representante em lei municipal. E isto não aconteceu”, aponta o documento.
Na narrativa Carlos Alberto afirma “o CMS de Passos foi dirigido na reunião de terça-feira (13/3), por quem nem é conselheiro, em franca afronta as leis e a Resolução 453/12”, afirma o texto. Alves lamenta que os conselheiros não tenham percebido o fato. “Agora correm o risco de serem chamados às falas na justiça, para explicar porque apoiam ação irregular, proposta pelo presidente do Conselho, ele autor da manobra para ficar no cargo”, analisa
Para o conselheiro, que contesta a forma como Caio de Oliveira se mantem à frente do CMS de Passos, isto “não pode continuar assim, acéfalo, sob pena de suas decisões serem consideradas ilegais”, avaliando que se o “Caio Rodrigues de Oliveira não se afastar da presidência contamina, por vicio, toda a chapa, que corre o risco de ter que ser considerada ilegal também”.
Sustentação do pedido
Em seguida Carlos Alberto Alves elenca pontos que considera importantes para sustentar seu pedido de nova eleição no CMS, que são os seguintes:
-Por estar atuando na representação de uma entidade, diferente pela qual foi eleito presidente;
-Por esta entidade não estar inclusa na lei municipal que nomeou o atual Conselho Municipal de Saúde, entidades, membros titulares e suplentes;
-Pelo fato de que, por isso, o CMS estar incompleto e, portanto, sem condições de deliberar sobre qualquer tema;
-Pelo risco que correm os conselheiros de serem acionados na justiça para responder por ato espúrio
-Em razão, pelo CMS estar irregular, da cidade vir perder recursos dos SUS;
-Em razão de que esses erros desconsiderados pelo plenário do CMS já tenham viciado e contaminado toda a chapa;
Que a chapa eleita e empossada seja destituída e medidas previstas na lei, na Resolução 453/12 (CNS) e no Regimento Interno sejam tomadas, com o imediato afastamento da chapa eleita e empossada e, dentro do rito estabelecido na legislação, seja convocada nova eleição.
Eis a integra da denuncia feita no MPE e na Procuradoria da República
Passos, 15 de março de 2018
Trago a V. Excia o conhecimento de que Caio Rodrigues Oliveira, membro e presidente do Conselho Municipal de Saúde de Passos, ocupa a função de forma irregular, uma vez que a entidade que ele representava no Conselho, a Primeira Igreja Batista de Passos, pediu sua retirada - da igreja - do Conselho, o que quer dizer que Caio não representa mais essa instituição e esta fora, junto com ela, do CMS, sob a capa da qual se elegeu, com chapa completa, presidente. (Lei 1.768/1991, artigo 5º, alínea b, que aponta quando o membro deve ser substituído)
Acontece que ele buscou cobertura em outra entidade, a Alta de Souza, também uma associação, que o nomeou seu representante, no segmento usuário, como já representava pela PIB (Primeira Igreja Batista de Passos).
Assim, achando que tudo é a mesma coisa, mas não é, porque para que sua nomeação tenha efeito legal, a entidade teria que ser aprovada pelo CMS e ser definida como membro com seu representante em lei municipal. E isto não aconteceu.
Nobre promotor, o CMS de Passos foi dirigido na reunião de terça-feira (13/3), por quem nem é conselheiro, em franca afronta as leis e a Resolução 453/12.
E o CMS não pode continuar assim, acéfalo, sob pena de suas decisões serem consideradas ilegais e se o Caio Rodrigues de Oliveira não se afastar da presidência contamina, por vicio, toda a chapa, que corre o risco de ter que ser considerada ilegal também.
Mais grave, a atuação sem cobertura legal, leva os conselheiros, que concordaram com continuidade de Caio Rodrigues Oliveira como presidente, mesmo que nomeado por uma entidade que nem parte do CMS é, a cometimento de ato espúrio que pode ensejar ações contra eles na justiça, some-se isso o fato do município, uma vez denunciada a irregularidade, perder recursos, penalizando ainda mais que sofre com a crise do setor. (Regimento Interno- Alteração de composição –Artigo 5º , §1º - A alteração da composição plenária do CMS/Passos deverá ser previamente deliberada pelo plenário, com aprovação de dois terços de seus integrantes, em reunião convocada para este fim)
Deste modo reivindica:
-Por estar atuando na representação de uma entidade, diferente pela qual foi eleito presidente;
-Por esta entidade não estar incluso na lei municipal que nomeou o atual Conselho Municipal de Saúde, entidades, membros titulares e suplentes;
-Pelo fato de que, por isso, o CMS estar incompleto e, portanto, sem condições de deliberar sobre qualquer tema;
-Pelo risco que correm os conselheiros de serem acionados na justiça para responder por ato espúrio;
-Em razão, pelo CMS estar irregular, da cidade vir a perder recursos do SU;
-Em razão de que esses erros desconsiderados pelo plenário do CMS já tenham viciado e contaminado toda a chapa;
Que a chapa eleita e empossada seja destituída e medidas previstas na lei, na Resolução 453/12 (CNS) e no Regimento Interno sejam tomadas, com o imediato afastamento da chapa eleita e empossada e, dentro do rito estabelecido na legislação, seja convocada nova eleição.
Sendo o que tinha a expor e reivindicar, renovo protestos de elevada estima e consideração.http://www.correiodovaledoriogrande.com.br/noticia/10515/caio-oliveira-esta-irregular-no-cms,-diz-denuncia-aos-mps-do-estado-e-federal
Atenciosamente
Conselho Municipal de Saúde de Passos elege Mesa Diretora
Conselho Municipal de Saúde de Passos elege Mesa Diretora
Carlos Alberto Alves
Aconteceu na tarde de ontem, quarta-feira, 21/2, a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Passos. Apenas um grupo, aglutinado em chapa, teve sua participação autorizada pela Comissão Eleitoral, que era encabeçada por Caio de Oliveira. Dois outros representantes do segmento usuário tiveram sua pretensão negada pelo quatro vezes, sob a alegação que não estava
aptos a participar do processo porque não conseguiram formar chapa.
Na eleição de quarta – feira compareceram 12 conselheiros. O quórum exigia 11. Votaram 10, nove votos foram validados e um nulo.
A chapa eleita é a seguinte: presidente, Caio Rodrigues de Oliveira, Segmento- Usuários do SUS; Vice Presidente : Antônio Donizetti Lopes, Segmento- Prestador de serviço SUS; Secretária- Alessandra Bonassini Cherain Silva, Segmento Trabalhador de Saúde; Tesoureira- Luzia Rodrigues, Segmento- Usuário do SUS.
Conselho Municipal de Saúde pode decidir mesa diretora cargo a cargo
24/12/2017 13:14h - Atualizado em 24/12/2017 13:16hConselho Municipal de Saúde pode decidir mesa diretora cargo a cargo
Por Correio do Vale do Rio Grande
O Conselho Municipal de Saúde de Passos adiou, em função dos conselheiros estarem participando de um curso de capacitação, a eleição que havia sido definida para o dia 11 de dezembro, remarcada pela Comissão Eleitoral para o dia 27 do mesmo mês, mas uma nova data está em pauta, que terá que acontecer até o dia 29. A possibilidade acontece porque uma das chapas, a Saúde Para Todos, formada Imaculada Conceição da Silva, usuária, Carlos Alberto Alves, usuário e Vilmar de Casro, trabalhador na área de saúde), encaminhou pedido de registro, que foi negado pela Comissão Eleitoral, sob a alegação da falta da representação do prestador de serviço. A chapa concorrente (Caio Rodrigues de Oliveira (usuário), Antonio Donizetti (prestador de serviço), , Alessandra Boncini Cherain Silva (trabalhador na área de saúde) e Luzia Rodrigues (usuária)
A discussão começa por aí. Segundo Imaculada ela tinha a chapa completa, mas na última hora houve a desistência. Ela disse que o argumento apresentado é que o prestador de serviço sofreu pressão da secretaria de saúde para não aceitar o cargo. “Isto é um interferência indevida no processo”, afirma complementando que “chegou até a mim notícias de que a própria secretária de saúde, Elexandra Bernardes, teria feito visitas a conselheiros junto com o candidato adversário, pedindo votos para ele”, conta. Para ela esta também, se de fato tenha ocorrido, é outra interferência que não pode acontecer.
Dione José, presidente da UABP – União das Associações de Bairros de Passos, que faz parte do Conselho Municipal de Saúde. Representando o usuário, juntamente com Adilson Pedro, afirma que está preocupado com a possiblidade de interferência no Conselho Municipal de Saúde acontecer. “A existência de um conselho independente é a esperança de melhora no setor ocorrer, porque nós que convivemos com os moradores dos bairros sentimos na pele a inoperância da secretaria de saúde”, diz, Para ele a carência é grande. “falta medicamentos, exames, consultas e um conselho conivente com certeza irá aumentar o caos”, reflete.
Dia 27/12 o Conselho Municipal tem reunião ordinária, que acontece todos os meses. Na ocasião o grupo em torno formado em torno da Chapa Saúde para Todos, pretende apresentar essas notícias ao plenário do CMS.
Resolução 453 ampara disputa cargo
O Jornalista Carlos Alberto Alves defende que a disputa seja feito cargo a cargo. ”Assim teríamos a oportunidade de observar duas maneiras diferentes de dirigir o Conselho e a falta de um membro não impediria que o plenário analisasse e votasse naquele que achar mais preparado para fazer a gestão do conselho”, afirma. Ele embasa-se no inciso VI da Quarta Diretriz da Resolução 453, de 10 de maio de 2017, que diz que “o conselho de saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução”.
Este pedido, avalia Carlos Alberto, pode ser submetido ao plenário, mas ele aponta também que há outra possiblidade: a própria presidente do Conselho Ângela Vaz pode baixar uma resolução nesse sentido.
Ouvida pela reportagem Ângela diz que já tem conhecimento do assunto e se preocupa com as notícias da secretaria de saúde. “O Conselho não pode ter nenhum viés, nem a favor e nem contra a administração, ele tem a função de atuar, deliberando, fiscalizando e orientando para que Passos consiga ter uma saúde que atenda as necessidades da população”, afirma
Por isso, os conselheiros precisam conhecer bem quem pleiteia ocupar cargos, “assim ter condições de evitar que o Conselho acabe com apêndice de A e B”, defende. Para a presidente do Conselho que está ´por encerrar seu mandato é importante “independência e olhar atento para melhorar a saúde” e se o Conselho for atrelado à gestão, por exemplo, esta independência já fica prejudicada”, avalia
Ela não quis adiantar se adotará alguma medida por iniciatva dela, mas para o conhecimento do Plenário ira levará a questão. “Vai fazer parte da nossa pauta”, concluihttp://www.correiodovaledoriogrande.com.br/noticia/10381/conselho-municipal-de-saude-pode-decidir-mesa-diretora-cargo-a-cargo
domingo, 5 de agosto de 2018
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